segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

A polêmica da aplicação do Código Florestal em áreas urbanas



A POLÊMICA DAS APP´s

A polêmica quanto à aplicabilidade do Código Florestal (Lei 4771/1965) às áreas urbanas sempre foi uma dor de cabeça para as autoridades responsáveis pelo Licenciamento Ambiental na hora de aplicar os critérios na prática e um "prato feito" para os críticos de plantão da legislação ambiental.

Não raro, ao atacarem o Código Florestal o assunto chega à beira da chacota. Em São Paulo, como mostra a matéria abaixo, afirma-se que a Avenida Paulista poderia estar localizada em uma APP - Área de Preservação Permanente (no caso, seria classificado como topo de morro), de acordo com o Artigo 2, do Código Florestal.

No Rio de Janeiro, os críticos pegam no pé dos ambientalistas e órgãos públicos dizendo que estariam em APP´s, as seguintes partes da cidade: Corcovado, a Avenida Maracanã e todas as demais vias marginais, quase todas as favelas (sejam em encostas ou beira de rios e lagoas), o Aeroporto Santos Dumont, o Fórum da Barra, indústrias como a REDUC, a Linha Vermelha... Enfim, a lista seria interminável...

Diante do conflito, muitos apressam-se a dizer que a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas seria impossível e defendem que os critérios sejam aplicados apenas em áreas rurais. Bem... mas lá também as florestas sofrem resistências. Através de seus representantes no Congresso Nacional, os ruralistas estão se empenhando em fazer revogar a sua aplicação também em áreas rurais.

No outro lado da balança, a tragédia das chuvas na Região Serrana do Rio de Janeiro e muitas outras tragédias semelhantes e recentes pelo Brasil afora, os fatos mostram que os critérios estabelecidos em 1965 para o Código Florestal poderiam ter evitado as mortes e perdas materiais.

FLORESTAS URBANAS x RURAIS

O fato é que é muito difícil olhar a realidade urbana  e a rural de uma forma estanque no que se refere à aplicação das APP´s, pois muitas vezes os erros cometidos no campo geram consequências para as cidades e vice versa.

Cidades localizadas nas áreas de várzeas dos rios muitas vezes sofrem a consequência dos efeitos de chuvas sobre bacias hidrográficas desmatadas, que podem ter ocorrido a montante a muitos quilômetros de distância. O contrário também pode ser verdadeiro. Áreas urbanizadas localizadas no alto curso dos rios - como no caso da Região Serrana - podem potencializar os problemas de cheias a jusante.

Portanto, considero ser um equívoco a tentativa de mudar o Código Florestal para permitir que os critérios de ordenamento do uso do solo em áreas urbanas sejam resolvidos pelos Planos Diretores dos Municípios, em detrimento dos critérios do Código Florestal.

Se for o caso de descentralizar o critério de proteção de florestas urbanas para a instância local, a unidade de planejamento há de ser a Bacia Hidrográfica e não o limite da área urbana.

MAPA DE RISCO: O QUE DEU ERRADO? OS CRITÉRIOS OU A SUA APLICAÇÃO?

Um fato divulgado recentemente lança muitas dúvidas sobre os critérios de mapeamento de áreas de risco geotécnico. Após as chuvas de janeiro de 2011, verificou-se que um recente mapeamento de riscos realizado pela SEA - Secretaria Estadual do Ambiente (RJ) e que fora encomendado a especialistas das universidades, mostrou uma grande discrepância entre as áreas que eram consideradas de risco anteriormente e aquelas que mais sofreram as consequências das chuvas. Áreas de maior dano não estavam dentre as áreas mapeadas como de risco.

O enquadramento das áreas de risco normalmente são feitos considerando a característica geotécnica do terreno, declividade, amplitude das encostas, uso do solo (floresta, campo ou área urbanizada) e outros critérios que parecem óbvios. O que deu errado então?

Axel Grael


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Artigo

''Código Florestal se aplica também a áreas urbanas''
Márcio Ackermann, GEÓGRAFO E AUTOR DO LIVRO A CIDADE E O CÓDIGO FLORESTAL

KARINA NINNI - O Estado de S.Paulo


No livro A Cidade e o Código Florestal, que acaba de ser lançado pela Editora Plêiade, o geógrafo Márcio Ackermann analisa a aplicação da polêmica lei em áreas urbanas. Com dez anos de experiência no Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), Ackermann chama a atenção para a ausência da dimensão urbana nas discussões de reformulação do Código que vêm sendo feitas desde a divulgação da proposta do deputado Aldo Rebelo (PCdoB -SP), que tramita no Congresso e propõe reduzir as áreas destinadas à preservação da vegetação nativa.

O Código Florestal pode ser aplicado em áreas urbanas?

O Artigo 2.º do atual Código Florestal, que trata de Áreas de Proteção Permanente (APPs), diz que o ordenamento territorial dos municípios deve seguir um Plano Diretor, mas respeitando princípios sobre os quais ele (o artigo) se refere. Ou seja: o Código se aplica, sim, a áreas urbanas. A floresta ao redor do rio pode ter sumido, mas as funções que ela desempenhava são importantes e têm de ser resgatadas.

Como?

A Avenida Paulista, por exemplo, é um topo de morro - portanto, uma APP. Hoje já está ocupada e impermeabilizada. Mas, se o gestor municipal entender que essa área ainda pode desempenhar sua função na retenção de águas pluviais, pode fazer acordo com seus ocupantes para a construção de caixas de retenção de água. Não é tirar o Masp e plantar floresta. É tentar resgatar as funções primordiais das APPs dentro dos limites do possível.

E quais são as funções de uma APP em área urbana?

Basicamente o fornecimento de água, a manutenção da estabilidade geológica e geotérmica da cidade e a retenção das águas pluviais. E a proposta do Aldo Rebelo ignorou a dimensão urbana da aplicação da lei. Em São Paulo, cerca de 50% das habitações precárias, como favelas, estão em APPs. O Código é um excelente instrumento de ordenação urbana, mas é subutilizado pelos gestores.

Fonte: O Estado de São Paulo

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