quarta-feira, 7 de março de 2012

STF derruba lei que criou Instituto Chico Mendes

Órgão não foi fechado: Congresso terá dois anos para aprovar lei de criação novamente

BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional nesta quarta-feira a lei que criou o Instituto Chico Mendes, um órgão especializado na gestão de áreas de conservação protegidas por lei, uma atividade antes exercida pelo Ibama. Por 7 votos a 2, os ministros consideraram ilegal a tramitação da matéria no Congresso Nacional, porque não foi dado parecer da comissão especial formada por deputados e senadores. Para a Corte, essa etapa é fundamental na conversão de uma medida provisória em lei – procedimento realizado na criação do órgão.

Os ministros deram ao Congresso prazo de dois anos para aprovar nova lei de forma regular, com a tramitação completa. Portanto, a decisão do STF não implicará em fechamento do instituto.

Por conta de obstrução na votação da matéria no Congresso, fez-se uso de uma resolução que exime a comissão mista de analisar o tema se isso não ocorrer em 14 dias. Com isso, a medida provisória foi examinada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Para o STF, essa forma de tramitação não poderia ter ocorrido, porque a Constituição Federal menciona claramente a necessidade de parecer da comissão mista.

O STF não extinguiu a resolução do Congresso. Mas a decisão desta quarta-feira deixa aberta a porta para que sejam consideradas inconstitucionais outras leis aprovadas sem o parecer da comissão mista ao serem convertidas de medida provisória.

- A medida provisória não passou pela comissão mista. Não posso, potencializando o objetivo, simplesmente rasgar a Constituição Federal. Ela é de uma clareza solar e, mesmo assim, se mostrou desconhecida dos nossos deputados federais e senadores. A criação (do órgão) não se mostra, a todos os títulos, válida presente a Constituição - afirmou Marco Aurélio.

No julgamento, vários ministros criticaram o afã do Executivo em editar excessivo número de medidas provisórias, usurpando a função legislativa do Congresso. A ministra Cármen Lúcia lembrou que, muitas vezes, um assunto totalmente diferente da medida provisória é inserido na tramitação no Congresso para poupar tempo na aprovação de regras que deveriam tramitar como projeto de lei.

- As medidas provisórias se tornaram hoje quase que substitutivas de projetos de lei. Há um número enorme de matérias que seriam projetos de lei não são, porque se aproveitam de medidas provisórias para inserir matérias estranhas ao tema delas - alertou a ministra.

- O STF vem construindo doutrina importante que objetiva coibir abusos presidenciais no exercício da competência extraordinária de editar medidas provisórias, de forma a reequilibrar as atribuições do Executivo e do Legislativo - disse Celso de Mello. - O Executivo insiste em expropriar a agenda do Congresso.

Quatro ministros também ponderaram que não havia urgência e relevância na edição da medida provisória por parte do Palácio do Planalto, requisitos exigidos pela Constituição Federal para esses atos. Outros cinco afirmaram que o tema era urgente e relevante, devido à importância da preservação do meio ambiente.

Fonte: O Globo

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