terça-feira, 12 de novembro de 2013

PARNIT e o ICMS Ecológico


A Prefeitura de Niterói anunciou há poucos dias que prepara-se para a criação do PARNIT, uma estratégia de conservação de ecossistemas e proteção de encostas na cidade. A iniciativa implantará, num primeiro momento, dois mosaicos de áreas protegidas: o Mosaico Sul e o Mosaico Norte. O PARNIT permitirá também a integração entre as políticas públicas de conservação com as de Defesa Civil, Habitação, Obras, Gestão de Bacias Hidrográficas (desassoreamento de rios e controle de inundações), Turismo, Emprego e Renda, etc.

Na semana passada, apresentei oficialmente o PARNIT ao COMAM - Conselho Municipal de Meio Ambiente. Assim que a proposta do PARNIT for devidamente debatido nas instâncias internas e nos colegiados, será realizada uma Audiência Pública para a sua avaliação e, em seguida, será implantado através de Decreto.

Além de promover um avanço histórico na política de conservação na cidade, o PARNIT permitirá que Niterói amplie a sua participação nos repasses do ICMS Ecológico, cujo incremento ainda está sendo calculado.

Outro fato importante é que, pela primeira vez, a Prefeitura cumpre a legislação e repassa recursos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente para que a política de proteção dos ecossistemas da cidade avance.

Sigamos em frente...

Axel Grael


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Parque Estadual da Serra da Tiririca.
 
ICMS Ecológico no RJ
 

HISTÓRICO E PERSPECTIVAS

A iniciativa de criação da lei do ICMS Ecológico no Rio de Janeiro foi da Secretaria de Estado do Ambiente, à época capitaneada por Carlos Minc, que teve papel fundamental no processo de condução das discussões que culminaram na aprovação da lei, notadamente junto a Secretaria da Fazenda e a Assembleia Legislativa do Estado.

Mesmo recente, a legislação fluminense surtiu efeito positivo nas municipalidades que passaram a criar seus Sistemas Municipais de Meio Ambiente, condição para habilitarem-se ao recebimento, como igualmente em relação a postura dos prefeitos, que passaram a adotar a temática ambiental em seus pronunciamentos.

Atualmente, o peso dos critérios quantitativos ainda se sobrepõe aos qualitativos para os efeitos dos cálculos do índice de participação dos municípios. De todo modo, a avaliação geral do governo estadual é positiva e, realizados os primeiros repasses, a perspectiva é de que a lei seja aprimorada para conferir maior peso aos critérios qualitativos.

LEGISLAÇÃO

No Rio de Janeiro, o critério ecológico é um dos seis índices considerados para o cálculo do repasse e representará, em futuro breve, 2,5% do valor a ser distribuído aos municípios. O percentual aumentará gradativamente: 1% em 2009; 1,8% em 2010; e, finalmente, 2,5% no exercício fiscal de 2011 em diante.

O índice de repasse do ICMS Ecológico será composto da seguinte forma: 45% para as unidades de conservação; 30% para a qualidade da água; e 25% para a administração dos resíduos sólidos. As prefeituras que criarem suas próprias unidades de conservação terão direito a 20% dos 45% destinados à manutenção de áreas protegidas, ou seja, um “plus” na pontuação aos municípios que assumirem a responsabilidade pela criação, implementação e gestão de Unidades de Conservação da Natureza (municipais) em seus respectivos territórios.

Para beneficiar-se dos recursos previstos nesta Lei, cada município deverá organizar seu próprio Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto no mínimo por: Conselho Municipal do Meio Ambiente; Fundo Municipal do Meio Ambiente; órgão administrativo executor da política ambiental municipal e Guarda Municipal Ambiental, sem o que o município não fará jus ao benefício.

A normativa fluminense considera aspectos quantitativos e qualitativos na fórmula para construção do Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) dos Municípios e o governo estadual tem trabalhado no sentido de dar ampla divulgação aos mecanismos e critérios de cálculo para que as prefeituras possam, efetivamente, aprimorar sua gestão ambiental e passar a receber uma fatia maior no bolo do ICMS Ecológico.

Em 2011, por meio do Decreto nº 43.284/2011, foi incluído mais um critério para efeitos de repartição do ICMS Ecológico: a Guarda Municipal Ambiental. Para atendimento de tal requisito, é necessário comprovar que a guarda: (i) seja compatível com as necessidades do município; (ii) está formalmente à disposição do órgão administrativo responsável pela política ambiental municipal; e (iii) está treinada e equipada para o desempenho das atividades de fiscalização ambiental.

Para atendimento de tal requisito, o Decreto nº 44.252/2013 concedeu prazo de até 28 de março de 2014 para os municípios promoverem a implantação da referida Guarda Ambiental. Os municípios que não implantarem a guarda até esta data terão seu Índice Final de Conservação Ambiental igualado a zero para fins de repasse do ICMS durante o ano de 2015.

Lei n.º 5.100 de 4 de outubro de 2007
Altera a Lei n.º 2.664, de 27 de dezembro de 1996, que trata da repartição aos municípios da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, incluindo o critério de conservação ambiental, e dá outras providências.

Decreto n.º 41.844, de 4 de maio de 2009
Estabelece definições técnicas para alocação do percentual a ser distribuído aos municípios em função do ICMS Ecológico.

Decreto nº 43.284, de novembro de 2011

Estabelece os requisitos para atendimento ao artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 5.100/2007, que inclui a guarda ambiental municipal como um dos requisitos básicos do sistema municipal de meio ambiente para efeito da repartição do ICMS Ecológico e altera o anexo III do Decreto 41.844/2009, que dispõe sobre o cálculo dos índices relativos à gestão dos resíduos sólidos.

Decreto 44.252, de 17 de junho de 2013

Concede prazo para os municípios promoverem a implantação da guarda municipal ambiental para fins de repartição dos recursos do ICMS Ecológico e dá outras providências.

Veja os repasses do ICMS Ecológico para os municípios do estado do RJ:

Tabela de recursos do ICMS Ecológico repassados aos Municípios em 2009
Tabela de recursos do ICMS Ecológico repassados aos Municípios em 2010
Tabela com estimativa de recursos do ICMS Ecológico repassados aos Municípios em 2011
Tabela com estimativa de recursos do ICMS Ecológico repassados aos Municípios em 2012
Tabela com estimativa de recursos do ICMS Ecológico repassados aos Municípios em 2013

Fonte das informações acima: Secretaria de Estado do Ambiente – RJ

Maiores informações podem ser obtidas nos sites:
Governo do Estado
Secretaria de Estado do Ambiente
Instituto Estadual do Ambiente - INEA
Secretaria da Fazenda
Assembleia Legislativa
Instituto Terra de Preservação Ambiental
Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro


Fonte: Portal do ICMS Ecológico



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Saiba mais sobre o ICMS Ecológico em:
Dados sobre ICMS Ecológico são atualizados para todo o Brasil
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